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07.07.2016
Justiça do Trabalho determina outra liminar contra o STIPDASE/SINDIÁGUA

 

STIPDASE invade base territorial do STIUPB e pode responder criminalmente por isso

Na manhã de hoje (07) a Juíza da 2° Vara do Trabalho de João Pessoa, do Tribunal Regional do Trabalho, deferiu uma nova liminar proibindo o STIPDASE e o SINTERÁGUA de realizarem assembleias na base do STIUPB, sob pena de multa de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) contra cada membro da diretoria executiva e, caso descumpra mais uma vez, poderá responder criminalmente por tais atos por desacatar decisão da Justiça.

Na fundamentação de sua decisão, a Juíza do Trabalho expõe que “é inadmissível que o Sindicato réu continue praticando atos que desafiam, ofendem e desrespeitam não só esta Justiça Especializada, mas o Poder Judiciário como um todo”.

O STIPDASE (“Sindiágua), alegando ter sido chamado pelo “falso sindicato” (o natimorto SINTERÁGUA), começou a percorrer o Estado, ou seja, na base territorial do STIUPB, realizando assembleias para apreciação e deliberação do ACT (imposto pela empresa e que retira várias conquistas dos trabalhadores) da CAGEPA .

Além da multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) o STIPDASE deverá responder criminalmente por tais atos, visto que ao não cumprir as determinações da Justiça, que por mais de uma vez expediu liminares visando a não invasão da base territorial do STIUPB, estaria assim cometendo crime de desacato, previsto no artigo 330 do Código Penal, que prescreve a pena de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses de detenção, além de multa.

 

 

 

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