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04.04.2014
Tickets Alimentação (Energisa): Justiça do Trabalho dá ganho de causa aos trabalhadores admitidos na empresa até 1998

 

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Maria das Dores Alves, julgou procedente em parte a Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (Stiupb) contra a Energisa Borborema, para reaver os valores retroativos dos Tickets Alimentação e incorporá-los aos salários dos trabalhadores da empresa.

Na sentença, a juíza declarou de natureza salarial a parcela denominada ticket/vale/auxilio alimentação recebida pelos funcionários da Energisa e condenou a empresa a proceder à integração do referido benefício ás respectivas remunerações, bem como, a pagar a cada um dos trabalhadores admitidos na empresa até 01.11.1998, reflexos da referida verba sobre 13° salários, 1/3 das férias, abono de férias, FGTS, adicional noturno, adicional de periculosidade, repouso remunerado, quinquênios e anuênios, garantindo-se-lhes ainda sua integração no salário de contribuição.

O departamento jurídico do STIUPB recorrerá da referida sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho objetivando sua reforma, para que este direito também venha a contemplar os trabalhadores admitidos até Abril de 2008. Confiram abaixo a sentença do processo nº. 0017500-82.2014.5.13.0008 : https___www.trt13.jus.br_portalservicos_consulta_exibirProcesso.pdf

 

 

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