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O juiz Marcelo Rodrigo Carniato, da 2° Vara do Trabalho de Campina Grande, determinou que a Energisa Borborema (EBO) incorpore o benefício do Ticket Alimentação nos salários dos funcionários da empresa até o próximo dia 16 de outubro.
A incorporação dos Tickets Alimentação nos salários era para ter ocorrido até o último dia 7, mas a justiça deu mais 10 dias de prazo para a empresa fazer a incorporação do benefício.
No dia 30 de setembro a EBO solicitou, através de petição à justiça, mais 30 dias para incluir os tickets nos salários dos funcionários alegando que “em razão do grande porte da empresa e do grande número de empregados beneficiados pela decisão, o seu cumprimento exige um tempo razoável e bastante cautela, pois se um único funcionário deixar de ter a obrigação incluída em sua folha de pagamento, a obrigação poderá ser considerada como não cumprida”.
Mas, no dia 1 de outubro, o advogado do Stiupb, Gustavo Targino, também entrou com uma petição na justiça contestando a prorrogação do prazo. Na petição, o advogado Gustavo Targino diz que “inexiste argumentos válidos para que este pedido seja deferido” e que “a empresa vem se esquivando de cumprir a determinação contida na sentença, desrespeitando a ordem oriunda deste Juízo”.
No entendimento do juiz Marcelo Rodrigo “diante das alegações apresentadas prorrogamos por mais 10 (dez) dias, pela última vez, para a reclamada apresentar a comprovação da integração do benefício auxílio refeição nas respectivas remunerações, sob pena de aplicação de multa diária”.
Confira nos links abaixo as petições da Energisa, do Stiupb e a decisão da justiça:
Saiba mais:
No mês de abril, a juíza Maria das Dores Alves declarou de natureza salarial a parcela denominada ticket/vale/auxilio alimentação recebida pelos funcionários da Energisa Borborema e condenou a empresa a proceder à integração do referido benefício ás respectivas remunerações, bem como, a pagar a cada um dos trabalhadores admitidos na empresa até 01.11.1998, reflexos da referida verba sobre 13° salários, 1/3 das férias, abono de férias, FGTS, repouso remunerado, quinquênios e anuênios, garantindo-se-lhes ainda sua integração no salário de contribuição.
