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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA CAGEPA 2016 – 2018
O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DA PARAÍBA - STIUPB, com sede situada a Rua: Tavares Cavalcante, 199 - Centro - CEP: 58.400-150 - Campina Grande-PB. CNPJ: 09368580/0001-49, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Entidade, vem a público CONVOCAR seus associados ou não, trabalhadores e trabalhadoras da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA e membros da categoria profissional para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias, sendo a primeira assembleia no dia 17 de março de 2016, às 16:30 horas, em primeira chamada e às 17:30 horas em segunda chamada, sendo iniciada com qualquer quórum. A realização da assembleia será na Sede do Sindicato, no endereço acima citado, e terá continuidade de maneira itinerante nas Gerências Regionais e nas instalações da CAGEPA espalhadas pelo Estado. As conclusões das assembleias terão seu término previsto tão logo se conclua as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho Biênio 2016/2018 entre o STIUPB e a CAGEPA, conforme o que estabelece o Estatuto Social do Sindicato. Cumprindo a seguinte PAUTA:
A Assembleia em GUARABIRA: 18 de março as 07:30 em primeira chamada e as 08:00 horas em segunda chamada, e será realizada no R1
A Assembleia em PATOS será no dia: 22 de março às 07:30 em primeira chamada e as 08:00 horas em segunda chamada na sede da Regional Espinharas;
A Assembleia em SOUSA: 23 de março às 07:30 em primeira chamada e às 08:00 horas em segunda chamada na sede da Regional Rio do Peixe;
A Assembleia em CAJAZEIRAS: 24 de março às 07:30 em primeira chamada e às 08:00 horas em segunda chamada na sede da Regional Alto Piranhas;
PAUTA:
1. Construção e aprovação da proposta de Pauta de Reivindicações para as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho da CAGEPA 2016/2018.
2. Dar poderes ao Presidente do STIUPB, sindicato representante da categoria profissional para participar das negociações, podendo assinar o Acordo Coletivo de Trabalho da CAGEPA 2016/2018, ou caso resulte infrutíferas as tentativas de negociação entre o STIUPB e a CAGEPA instaurar movimento paredista, conforme determina a Lei.
3. Discutir e deliberar sobre outros assuntos de interesse da categoria e, ou propostas correlatas ao Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018.
Campina Grande, 14 de março de 2016.
