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Foi remarcada para esta terça-feira, 14, às 14h, uma nova rodada de negociação entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba – Stiupb, e a Energisa, com vistas à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018. Os trabalhadores reprovaram as propostas apresentadas pela empresa.
A reunião seria ontem, segunda-feira (13), mas foi remarcada a pedido da empresa, segundo informou o presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez. O novo encontro acontecerá na Energisa Borborema.
A rejeição às propostas da Energisa aconteceu durante assembleias realizadas dia 09 passado, em Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras, São Bento, Itaporanga e Guarabira (com uma abstenção).
ALGUMAS PROPOSTAS DO ACORDO PROPOSTO PELO STIUP E TRABALHADORES- O Acordo prevê, entre outras coisas: Reajuste dos salários em 100% do INPC + 100% IPCA, somados e dividido por dois a ser calculado sobre o salário-base dos empregados (as) do mês de outubro de 2017, além do ACRÉSCIMO DE 2%¬¬ (dois por cento) A TÍTULO DE GANHO REAL.
Técnico de Nível Médio cujo salário será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); Assistente Administrativo no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); Auxiliar administrativo no valor de R$ 1.480,00 (hum mil quatrocentos e oitenta reais)
A ENERGISA APRESENTOU AS SEGUINTES PROPOSTAS
• 90% do INPC (Inflação) inclusive aplicada nas cláusulas sociais.
• R$ 1.000,00 referente ao ABONO
• 90% do INPC ( Inflação) também aplicada no Auxilio Alimentação
• Manutenção do ACT
• Manutenção da DATA Base
• Manutenção dos valores do Plano de Saúde
• Folga referente as Horas Extras na mesma proporção da hora normal.
• Em caso de acidentes de trabalho, envolvendo veículos da empresa, uma comissão irá verificar se houve ou o DOLO, se positivo, o desconto será mensal referente ao dano, será realizado no máximo 10% do salário do empregado .
• Jornada de Trabalho: A empresa se compromete em até 120 dias formar uma comissão para verificar a proposta de flexibilização do horário referente ao intervalo de almoço, sendo que essa proposta não se aplica a quem trabalha em horário de reversamento ou atendimento ao público.
• Férias Fracionadas: A empresa estuda a ideia de manter a cláusula atual, que possibilita fracionar as férias em três períodos de 10 dias.
• Manutenção das demais cláusulas já existentes no ACT 2016
