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O Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), objeteve a confirmação junto à Assessoria da Confederação Nacional dos Urbanitários (CNU), que será na próxima quarta-feira, dia 1 de dezembro, O STF retoma o julgamento das ADIs – Ação Direta de Inconstitucionalidade – sobre a lei 14.026/20 (Marco Legal do Saneamento).
Na sessão do dia 25 último, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator, votou por improcedência das quatro ADIs em julgamento. O julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques.
Importante registrar que o Stiupb é parte nesse processo, inclusive, com pedido de participação nas discussões com sustentação oral por parte da nossa assessoria jurídica.
O Stiupb, por sua diretoria, comunga com o pensamento da CNU, de que as regras do Novo Marco induzem empresas privadas de saneamento e fornecimento de água a participarem de licitações em locais onde as estatais que realizam os serviços não apresentam prejuízos, deixando as companhias deficitárias sob a responsabilidade de estados e municípios, e essa medida pode penalizar a população pobre e criar um monopólio no setor.
Apesar do voto do presidente do STF, o segmento urbanitário tem esperança que os demais ministro reparem esse erro e votem pela inconstitucionalidade das novas regras do saneamento no País.
