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O Sindicato dos Urbanitáros da Paraíba (Stiupb), obteve uma importante conquista no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que decidiu nesta semana, por unanimidade, manter em suas funções na Cagepa, uma trabalhadora com redução de trabalho de 50% e sem prejuízo salarial.
Na defesa da trabalhadora, a assessoria jurídica do Stiupb, através do advogado Dr. Ítalo Rossi, argumentou que a reclamante necessitava da redução da sua jornada de trabalho na empresa para 50%, sem prejuízo salarial, por necessitar cuidar da sua mãe que tem necessidade especial, por está acamada decorrente de uma fratura no fêmur e acidente vascular encefálico.
Nos autos, a reclamante provou que é curadora (definitiva) de sua genitora, de 74 anos e incapaz, inclusive, com apresentação de laudo médico acostado ao processo.
Argumentou ainda o seguinte o advogado: "Cabe destacar que a Constituição Federal estabelece diretrizes destinadas à proteção da pessoa idosa, a teor do art. 229 da Constituição Federal, que estabelece "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
O Plenário do TRT, inclusive, já teve oportunidade de debruçar-se sobre o tema, sobrevindo julgamento unânime, com a participação de quase todos os Desembargadores que ora compõem este Regional, no qual se reconheceu o direito de a empregada obter redução de jornada de trabalho, inclusive sem redução remuneratória.
Para o presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez, a decisão dos desembargadores terá ampla repercussão nas decisões posteriores que chegarem ao TRT, tendo em vista que qualquer trabalhador ou trabalhadora pode passar pelo mesmo problema: "trata-se de uma decisão humanitária, já que a vida deve ser levada em consideração, mesmo em empresas privadas. Nossa missão é lutar pelos trabalhadores sempre, defendendo-os nos tribunais e nas lutas diárias".
