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Contra os ataques sofridos, o STIUPB responde com VERDADE e TRABALHO
A Justica do Trabalho, mais uma vez, reforça sua decisão e reafirma o reconhecimento do sindicato como legítimo representante dos trabalhadores da Cagepa.
Graças a um trabalho eficiente da assessoria jurídica e apoiada pela diretoria, o Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), conquistou uma importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho, 13ª Região, através de decisão prolatada nesta sexta-feira, dia, 10, pelo Juiz DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular. A Justiça reconheceu e derminou que o Stiupb legitimamente continue sendo o sindicato a defender as causas dos trabalhadores da Cagepa, em sua base territorial, em todos os aspectos, notadamente em relação às discussões do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026.
Em sua decisão, a Justiça desconhece, portanto, a legitimidade de outro sindicato (Sinterágua), sem carta sindical, sem histórico de defesa voltada para os urbanitários da Cagepa. Trata-se de um sindicato "fantasma", apoiado por outro Sindicato (de João Pessoa - o Sindiágua) e que tem invadido, de forma criminosa, as bases do Stiupb, realizando assembleias e encontros ilegais.
O Juiz David Sérgio reconheceu que o Stiupb, ao longo dos anos, tem sido o sindicato que tem participado de todas as discussões do o ACT. Eis um trecho do despacho: "Os acordos coletivos da categoria foram firmados entre a CAGEPA e o sindicato autor (Stiupb), de modo que, de fato, o SINTERÁGUA não tem conhecimento das demandas necessárias para se firmar as cláusulas de renovação do ACT condizente ao biênio 2024/2026, podendo causar prejuízos irreparáveis aos substituídos".
SINDICATO RECONHECIDO - Ainda na decisão, a Justiça do Trabalho entende que os atuais dirigentes do STIUPB foram legitimamente eleitos para exercerem os cargos pelo período compreendido entre 12/01/2023 a 12/01/2027, não havendo que se falar em retorno dos empregados dirigentes às suas atividades laborais.
DE VOLTA À NEGOCIAÇÃO - Com essa decisão, o Stiupb continua na mesa de negociação para a definição do ACT dos trabalhadores. No despacho, a Justiça especifica a importância e o tamanho do Stiupb: "o STIUPB de fato possui legitimidade para propor e negociar os termos da renovação do ACT da mencionada categoria junto à CAGEPA, notadamente porque, dentro desta Jurisdição, é o único sindicato com registro no MET, além, é claro, da comprovação de reconhecimento dessa legitimidade por parte dos empregados beneficiários (filiados ou não)".
MULTA - A Justiça do Trabalho ainda determinou que a Cagepa terá que cumprir a medida judicial, sob pena de ser enquadrada judicialmente por prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, §§ 1º e 2º), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da causa.
O presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez, disse que recebe a decisão com muita tranquilidade: "não perdi uma noite de sono, pois sei da nossa história e os trabalhadores também o sabem. Nossa missão tem sido diária, sempre defendendo os urbanitários em todos os aspectos. Estamos firmes e fortes, confiantes em Deus e na Justiça dos homens".
CONFIRA A SENTENÇA JUDICIAL ABAIXO:
sentenca_judicial_Stiupb_Cagepa.pdf
CONFIRA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
ABAIXO ALGUMAS ASSEMBLEIAS COM OS TRABALHADORES DA CAGEPA
