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Após muitas tratativas mediadas pelo Ministério Público do Trabalho e também no Ministério de Trabalho e Emprego (MTE-João Pessoa), Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB), e Cagepa caminham para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026), com a manutenção de cláusulas e conquistas que o Sindicato considera importantes.
No dia 12 de fevereiro passado, em mediação no MPT de Campina Grande, as partes não chegaram a um consenso que sinalizasse para a formalização do ACT.
A proposta do sindicato era a assinatura de um ACT contemplando os pontos já acordados entre as partes nas negociações. No entanto, a CAGEPA se recusou a assinar o ACT de forma parcial, mesmo restando apenas 6(seis) cláusulas ainda pendentes.
Após essa reunião do dia 12 de fevereiro último, ocorreram reuniões separadas entre a Procuradora do Trabalho e as partes, onde chegaram a uma redação final para finalizar as negociações de construção do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2024/2026.
Em vídeo dirigido aos trabalhadores, o presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez, fez um detalhamento do que foi negociado com a Cagepa para a efetivação do ACT, que deverá ser levada ao conhecimento da categoria em assembleia geral, a quem compete aprovar ou rejeitar o que foi acordado.
RESUMO DO QUE FOI ACORDADO
STIUPB ABRIU MÃO:
1. Contribuição Negocial
Benefício: Eliminação da obrigatoriedade da contribuição negocial para associados e não associados ao sindicato.
Proteção Financeira: Estabeleciment noo de regras claras para descontos indevidos e direito de oposição ao pagamento, garantindo transparência e evitando cobranças abusivas e fortalece a importância da filiação como reconhecimento da importância das lutas do STIUPB em defesa dos direitos da classe trabalhadora.
CAGEPA NÃO ABRE MÃO:
2. Estabilidade dos Delegados Sindicais
Proteção aos Representantes: Garantia de estabilidade para delegados sindicais eleitos (mandato 2023/2027), com restrições a transferências para locais fora da área de atuação regional. Isso reduz riscos de represálias e fortalece a representatividade sindical.
3. Disponibilidade para Atividades Sindicais
Liberação de Diretores Sindicais: diminui de sete para seis membros da Diretoria Executiva com disponibilidade remunerada para exercer atividades sindicais.
4. Reaproveitamento de Empregados
Segurança em Caso de Modernização: Em situações de automação ou descontinuidade de cargos, os trabalhadores terão direito à manutenção salarial e transição para um novo PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração). Isso minimiza demissões e promove requalificação.
TEXTO ACORDADO PELO STIUPB E CAGEPA.
5. Bolsa Formação Profissional
Incentivo à Qualificação: A CAGEPA contribuirá com até 50% do custo de cursos de pós-graduação, MBA, mestrado e outros, desde que relacionados às atribuições do setor. Beneficia o desenvolvimento profissional e abre portas para ascensão na carreira.
6. Jornada de Trabalho
Retorno da clausula de jornada de trabalho de 36h: Jornada de 36 horas semanais para Atendentes Comerciais no exercício da função, com regras específicas de cálculo do salário-hora (fator divisor 180)
Ajuste na clausula de jornada de trabalho de 40h: Jornada de 40 horas semanais, conforme contrato de trabalho, com regras específicas de com regras específicas para o cálculo do salário-hora (fator divisor 200).
Escala de plantão de 12/36 ou 24/72: Para quem trabalha em escala de plantão, os domingos e feriados, conforme o Art. 59-A da CLT, são considerados compensados.
Hora extra: Quando realizadas em domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais, terão acréscimo de 100%, e em um no dias normais 50% conforme Art. 59-A da CLT.
Banco de horas: A CAGEPA poderá adotar banco de horas com a finalidade de registrar as horas trabalhadas para posterior compensação em até 1 ano.
7. Restrições à Demissão Imotivada
Segurança no Emprego: Proibição de demissões sem justa causa, exigindo Processo Administrativo Disciplinar (Art. 482 da CLT). A lista de justas causas é detalhada, reduzindo arbitrariedades e garantindo critérios claros para rescisões.
LISTAGEM DE CONDIÇÕES ESPECIFICAS PARA JUSTAS CAUSAS
O acordo especifica 13 hipóteses que configuram justa causa, alinhadas ao Art. 482 da CLT, com adições modernas (ex.: item incluído pela Lei 13.467/2017).
a) ato de improbidade;
B) incontinência de conduta ou mau procedimento (Está ligado ao assédio sexual no ambiente de trabalho)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
F) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa
H) ato de indisciplina ou de insubordinação;
I) abandono de emprego
J) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
K) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
ANÁLISE DAS NEGOCIAÇÕES
O presidente Wilton Maia disse que a luta valeu a pena. "Foram meses de muitas negociações e que evidenciam a importância do Sindicato na vida dos trabalhadores. Lutamos contra forças que queriam destruir nossa legitimidade, através de um Sindicato ilegítimo constituído em João Pessoa e contando com apoio de outro Sindicato (o Sind'água), referenciado, inclusive, pela própria Companhia.
"O sindicato reafirma seu compromisso com os trabalhadores e seguiremos firmes na defesa dos direitos e garantias da categoria. E foi assim desde o início, seguimos na luta por um acordo justo e digno a todos os trabalhadores", destacou Wilton.
