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17.10.2025
No Dia do Eletricista, Stiupb atualiza categoria sobre Projeto que trata da aposentadoria especial


Neste dia 17, quando comemora-se o Dia do Eletricista, o Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), destaca a luta que está sendo travada pelos Sindicatos de todo o País para que seja aprovada o Projeto de Lei 42/2023 que trata da aposentadoria especial dos eletricitários. Em abril do ano passado, ele foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Em agosto passado, recebeu aprovação da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara.

O projeto, se aprovado, fará mudanças nas regras da chamada aposentadoria especial. O texto estabelece que o trabalhador exposto a agentes nocivos só poderá se aposentar a partir dos 48 anos de idade, mantendo a exigência de 25 anos de tempo especial. Além disso, assegura que o benefício seja de 100% da média das contribuições, sem o redutor aplicado desde a reforma da Previdência de 2019.


Aprovado em agosto, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que trata sobre regras da aposentadoria especial para profissionais como técnicos em Radiologia, aguarda análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O que muda?
A aposentadoria especial é voltada a profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde, não apenas eletricistas, mas também vigilantes, frentistas, enfermeiros e radiologistas.

Com o PLP 42, o cálculo passa a ser integral, garantindo o recebimento de 100% da média salarial de todas as contribuições. "Isso representa uma vitória para categorias que convivem com riscos diários e que reclamam da perda de renda causada pelo fator redutor. A criação de uma idade mínima de 48 anos, no entanto, pode limitar profissionais que já acumulam o tempo necessário, mas ainda não atingiram a nova faixa etária".

O PLP 42 precisa agora passar pela Comissão de Finanças (para análise de impacto orçamentário), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ser votado em Plenário da Câmara, seguir para o Senado Federal e, por fim, ser sancionado pela Presidência da República.

 

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