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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB) comunica a todos os seus filiados uma importante conquista judicial em defesa da categoria. Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande determinou a suspensão imediata de procedimentos disciplinares contidos na IN 01/2026
A ação civil coletiva, o Dr. Italo Rossi, (nº 0000247-13.2026.5.13.0024) representou a ação movida pelo STIUPB, que após identificar que a Instrução Normativa (IN 01) da empresa violava princípios fundamentais da Constituição Federal.
Segundo a denúncia do sindicato, os itens 4.5 e 4.5.2 da referida norma não garantiam aos trabalhadores o direito básico ao contraditório e à ampla defesa. Na prática, a empresa vinha tentando aplicar punições sem oferecer:
- Notificação formal e detalhada das acusações;
- Prazo razoável para defesa e acesso aos autos;
- Motivação clara das decisões e possibilidade de recurso.
A juíza Rafaela Queiroz de Sá e Benevides acolheu os argumentos do STIUPB, e reconhecendo que a aplicação de medidas disciplinares (como a demissão por justa causa) sem o devido processo legal pode gerar danos irreparáveis ao trabalhador.
O que muda agora:
- Suspensão imediata: Estão suspensas todas as apurações e aplicações de penalidades baseadas nos itens citados da IN 01 até o fim do processo.
- Multa por descumprimento: Caso a Energisa desobedeça a ordem judicial, deverá pagar uma multa diária de R$ 1.000,00, revertida em favor do sindicato.
"A jurisprudência trabalhista é pacífica ao garantir o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa em processos disciplinares, sob pena de nulidade das sanções aplicadas."
Para o presidente do Sindicato, Wilton Maia, esta liminar é uma demonstração de que o STIUPB segue vigilante contra qualquer tentativa de cerceamento de direitos no ambiente de trabalho. Não aceitaremos que normas internas se sobreponham à Constituição Federal.
Trabalhador, fique atento! Se você estiver passando por qualquer processo disciplinar na empresa, procure imediatamente o STIUPB.
STIUPB – A FORÇA DO TRABALHADOR URBANO DA PARAÍBA!
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