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STIUPB e CAGEPA, empresa apresenta sua proposta final para o ACT para o Biênio 2026-2028.
Em uma demonstração de força e compromisso com a categoria, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB), oficializou sua proposta a CAGEPA ainda no último mês de março, quando protocolou os termos para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Companhia. O documento assegura a manutenção de direitos históricos e traz consigo avanços significativos em cláusulas econômicas e sociais para os próximos 2 anos.
Após quatro reuniões realizadas entre o STIUPB e a Comissão de Negociação, a Diretoria da CAGEPA encaminhou sua última proposta, com vista a concluir o processo de negociação conforme texto em anexo no final da matéria. Diante disso, veja abaixo o resumo da proposta.
Reajuste Salarial e Tíquete Alimentação
Sobre o Reajuste salarial e das cláusulas econômicas, fica garantida a data-base, em 1º de maio de 2026, com reajuste em todos os salários e gratificações de função serão reajustados em 100% da variação integral do INPC acumulado no período (hoje 3,77%).
O Tíquete Alimentação sofrerá reajuste para o valor de 10%, mantendo-se o benefício do bônus de 100% (cem por cento), dividido entre as cestas Junina e Natalina (50% em cada mês).
A proposta prevê a manutenção dos benefícios:
Auxílio Creche e Escola: Filhos e dependentes de até 6 anos e 11 meses (Creche) e até 13 anos e 11 meses (Fundamental I e II) terão direito a auxílio de até 30% do salário base da referência F.S.1;
Educação: A CAGEPA manterá o auxílio para aquisição de material escolar e a possibilidade de liberação de até 2 horas diárias (ou 10h semanais) para empregados estudantes, mediante compensação;
Apoio a Dependentes PCD: O auxílio mensal para filhos com deficiência ou hemofilia corresponde a 70% do salário base da F.S.1;
Flexibilização da jornada de Trabalho para acompanhamento de filho(a) PCD - A CAGEPA poderá conceder, mediante requerimento do(a) empregado(a), a flexibilização da jornada de trabalho ao genitor ou genitora que possua filho(a) com deficiência sob sua guarda, quando demonstrada a necessidade de acompanhamento em atividades terapêuticas, médicas ou tratamentos especializados;
Insalubridade: Garantidos os adicionais de 28% para exposição a agentes químicos em ETAs e laboratórios, e de 40% para riscos biológicos em sistemas de esgotamento sanitário.
Plano de Saúde: A Companhia continuará subsidiando até 80% do valor do plano, dependendo da faixa salarial do empregado;
Apoio em Afastamentos: Em casos de doenças de elevada repercussão funcional, o apoio financeiro equivalente à remuneração pode ser estendido por até 365 dias;
Desenvolvimento Educacional: Pagará adicionais de 5% para Especialização/MBA, 10% para Mestrado e 15% para Doutorado sobre a base da faixa FS.8.2. A Licença Prêmio de 30 dias a cada 5 anos de serviço efetivo também permanece garantida para os contratados até abril de 2024;
Licença Prêmio: de 30 dias a cada 5 anos de serviço efetivo também permanece garantida para os contratados até abril de 2024;
Demissões Imotivadas: A CAGEPA não realizará demissões imotivadas, sejam elas individuais, plúrimas ou coletivas, durante a vigência deste acordo.
Entretanto, é preciso ressaltar que o sindicato insiste em manter aberta a mesa de negociação para ajuste de algumas cláusulas que consideramos importantes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SALÁRIO, o Sindicato reitera sua proposta inicial, considerando a pauta de reajuste apresentada pelo Governo do Estado.
CLÁUSULA QUINTA – DO ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO – no §1° O benefício previsto no caput possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos. – NÃO CONCORDAMOS.
Justificativa: O parágrafo primeiro, altera o valor dos benefícios, que deixa de entrar nos cálculos. Referente aos 13º salários, férias (+ 1/3) FGTS e Contribuições Previdenciárias e horas extras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO(A) COM DEFICIÊNCIA - Justificativa: O sindicato solicita que seja modificado o temo para REDUÇÃO ao invés de FLEXIBILIZAÇÃO, e assim construirmos um texto conforme a lei. Também nos opomos em relação a inserir o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DO AUXÍLIO TRANSPORTE - o Sindicato solicita alteração no texto. Justificativa: Adicionar no 4º parágrafo: “sem que haja os descontos conforme a Lei 7.418/85” deixamos a cláusula mais justa, sobretudo para os casos de transferência por interesse da CAGEPA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DA JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 HORAS – Justificativa: Reiteramos a manutenção do texto do ACT 2024/2026, visto que a CAGEPA extinguiu a alternância de turnos. Com a implementação de equipes fixas, os profissionais designados para o período diurno não atuarão no noturno, e vice-versa
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DA TROCA EXCEPCIONAL DE ESCALA DE PLANTÃO - Justificativa: Solicitamos a retirada da expressão: IMPERIOSA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS – Justificativa: Solicitamos a manutenção do texto integral do ACT 2024/2026, por ser mais objetivo para compreensão dos direitos e obrigações das partes.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – DA ESTABILIDADE DOS DELEGADOS SINDICAIS – Justificativa: Ao reduzir o número de vagas drasticamente, a cláusula causa prejuízo sem tamanho para a organização sindical, diante disso, acatamos o ajuste de redução de 1 para 50 (cinquenta) empregados, tendo a distribuição de vagas definidas pelo sindicato.
O STIUPB reforça que este documento é fruto de diálogo constante e do trabalho incansável da diretoria em defesa da categoria. Brevemente convocaremos assembleias para que a categoria aprecie a pauta e tome as decisões finais sobre toda a pauta do ACT 2026/2028.
Só conquista quem luta!
