Notícias
Na tarde desta quinta-feira (04/06) a Diterotia do STIUPB e Delegados e Delegas Sindicais realizaram reunião para avaliar o texto da proposta de ACT apresentado pela CAGEPA.
A Diretoria Colegiada do STIUPB, juntamente com seu corpo de Delegados e Delegadas Sindicais, realizou uma reunião de trabalho fundamental para avaliar as cláusulas, propostas pela empresa para o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA).
O encontro serviu para avaliar o texto da proposta na integra, e debater sobre os principais pontos enfrentados no decorrer das negociações em que o STIUPB participou, destaque para:
A nova proposta para o ACT, vem com a vigência de 1º de maio de 2026 até 30 de abril de 2028, traz importantes salvaguardas econômicas e avanços históricos na proteção social e laboral. Entre os destaques detalhados e avaliados pelas lideranças sindicais na reunião, destacam-se:
- Reajuste Salarial Firme (Cláusula 1ª): Garantia de reajuste com base em 100% do INPC acumulado (4,11%) no período de maio de 2025 a abril de 2026. Além disso, os valores retroativos do mês de maio serão integralmente pagos em parcela única já na folha de junho de 2026.
- Fortalecimento das Gratificações (Cláusula 3ª e 4ª): Todas as gratificações de função, inclusive as incorporadas, receberão o mesmo índice de reajuste integral. O acordo também consolida as regras de incorporação após 120 meses de exercício, conferindo segurança jurídica e financeira.
- Tíquete Alimentação Fortalecido (Cláusula 6ª): O benefício foi reajustado para o expressivo valor de R$ 1.737,78 mensais, com crédito garantido todo dia 20. Ademais, o STIUPB assegurou a manutenção do Bônus de 100% dividido em duas parcelas: 50% na Cesta Junina (junho) e 50% na Cesta Natalina (dezembro).
- Plano de Saúde Protegido (Cláusula 7ª): Manutenção das faixas de coparticipação com subsídio da empresa que chega a até 80% para quem ganha até 4 salários-mínimos, além do custeio integral pela CAGEPA em casos de afastamento por acidente de trabalho.
- Ganho Financeiro via Indenização de Intervalo Intrajornada (Cláusula 41º §1º e §2º): Como as estações de tratamento e sistemas de água não podem parar, a CAGEPA se obriga a indenizar financeiramente o intervalo de repouso/alimentação (intrajornada) no período noturno (obrigatoriamente) e no diurno (excepcionalmente), garantindo que o trabalhador seja pago pelo tempo em que precisa ficar de prontidão no posto.
· Cláusula 44º (DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS)
às horas extras prestadas em dias normais, e do percentual de 100% às prestadas em domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, sendo que a apuração de eventual labor extraordinário observará a quantidade de plantões regularmente previstos na escala e efetivamente cumpridos
Sendo assim, a vinculação estrita à Escala de Plantão (significa o fim do trabalho invisível) O trecho final da cláusula traz uma salvaguarda operacional imensa: "...sendo que a apuração de eventual labor extraordinário observará a quantidade de plantões regularmente previstos na escala e efetivamente cumpridos".
Por outro lado, a empresa NÃO é obrigada a realizar as ALTERNÂNCIAS dos PLANTOES após os 6 MESES, ou seja, a partir desse ACT as alternâncias dos trabalhadores nas escalas estarão sob a responsabilidade e deliberações de seus gestores.
O STIUPB, DISCORDA DA PROPOSTA DA EMPRESA EM RELAÇÃO AO FIM DAS ALTERNÂNCIAS À CADA 6 MESES.
Estabilidade e Combate às Demissões Imotivadas
Um dos pontos importantes destacado durante a reunião foi a Cláusula 58º (Dispensas Imotivadas). O STIUPB conquistou a garantia expressa de que a CAGEPA não realizará demissões imotivadas, sejam elas individuais, plúrimas ou coletivas. Qualquer desligamento só poderá ocorrer após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que consigne estritamente as hipóteses do Art. 482 da CLT.
Conseguimos preservar cláusulas sociais fundamentais e blindar a categoria em um cenário nacional complexo, avaliou a diretoria do STIUPB durante os debates realizado na tarde desta quinta-feira.
LEIA A PROPOSTA DA CAGEPA, ACESSANDO O LINK:
