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Considerando normativa publicada pela Cagepa no último dia 5, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB), informa que todos (as) os (as) empregados (as) titulares do plano de saúde UNIMED que possuem dependentes solteiros, a partir de 21 (vinte e um) anos, 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias estão convocados a apresentar:
Certidão de Nascimento original de todos os seus dependentes incluídos no plano de saúde, juntamente com cópia, a qual deverá ser autenticada com assinatura do Subgerente ou pessoa indicada por ele;
Declaração de matrícula em Instituição de Ensino Superior (para aqueles que possuírem).
A documentação supracitada deverá ser entregue nas Coordenações de Recursos Humanos (no caso das Regionais) ou na Subgerência de Compensação e Carreira (na Sede Administrativa) até o dia 06 de fevereiro de 2026.
O ato deixa claro que a não apresentação, implicará em desistência da manutenção dos dependentes no plano de saúde disponibilizado pela Companhia.
CUMPRIMENTO DO ACT
Importante destacar que a normativa se dá em virtude do que foi conquistado pelos trabalhadores nas lutas do Stiupb e que culminaram com a assinatura do aditivo ao ACT.
Os termos do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, trata dessa forma o acesso ao Plano de Saúde:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE SAÚDE - A CAGE?? disponibilizará a todos os (as) seus (suas) empregados (as), aos cônjuges, companheiro (a) e casais homo afetivos, que comprovem união estável, bem como aos menores tutelados e/ou com guarda provisória, filhos (as) solteiros (as), filho (as) inválidos solteiros (as) com comprovação médica independentemente da idade sendo devidamente comprovados, Plano de Saúde regulamentado pela Agência Nacional de Saúde -ANS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso dos dependentes solteiros (as) maiores de 25 (vinte e cinco) anos, ficam asseguradas a permanência no plano de saúde, desde que o titular assuma o pagamento integral da mensalidade conforme as Cláusulas do contrato entre a CAGEPA e a prestadora de serviços médicos em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de dependentes solteiros (as), estudantes de até 24 anos e 11 meses, fica assegurado o plano de saúde conforme o estabelecido no caput.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso dos dependentes maiores de 22 (vinte e dois) anos, não universitários, aplica-se a mesma modalidade constante no parágrafo Primeiro desta Cláusula.
