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No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) contra a lei do Saneamento, número 14.026/2020, que começaram a ser julgadas nesta quarta-feira, 24, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, tem a participação direta do Sindicato dos Urbanitários da Paraíba – Stiupb, que é parte na ADI.
O julgamento teve início nesta quarta-feira, 24, no STF e terá prosseguimento nesta quinta-feira, 25, com transmissão vivo pelo site da Rádio Urbanitários, no seguinte endereço: https://www.radiourbanitarios.webradios.net/
A petição junto ao ST foi impetrada pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Urbanitários da Paraíba – Stiupb, no dia 11 de setembro passado.
Na ação, assinada pelo advogado Giuseppe Fabiano do Monte Costa, o Stiupb requer ao STF admissão na ação, bem como, a garantia de manifestação oportuna com a realização de sustentação oral, com fundamento do art. 131, § 3º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Originalmente, a ação foi dada entrada no STF tendo como polo ativo o Partido Democrático Trabalhista (PDT), e o Partido dos Trabalhadores (PT); Partido Comunista do Brasil (PCdoB); e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O Stiupb justifica que: "trazendo o entendimento do Eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2013, DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10- 05-2013, nos autos da ADI nº 2340, formalizou entendimento no sentido que é do Município a Competência decidiu que a competência para legislar sobre as obras e serviços para fornecimento de água potável e eliminação de detritos sanitários domiciliares, incluindo a captação, condução, tratamento e despejo adequado, é do ente municipal, entendendo não ter dúvidas quanto a competência municipal para tratar de serviço de distribuição de água potável, conforme consta o art. 3º, Inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 11.445/07 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico)."
NO SENADO - O Marco Legal foi aprovado no Congresso Nacional recentemente. Em 15 de julho de 2020, o presidente Bolsonaro sancionou o PL 4162/2019 que passou a ser a Lei 14026/2020, que na prática privatiza o saneamento.
Contudo, o presidente vetou diversos artigos, entre eles o artigo 16, que limita a renovação dos contratos de programa, fruto do acordo construído pelos presidentes da Câmara e do Senado e o Governo Federal, com os governadores dos estados.
Alguns dos vetos, em especial ao artigo 16, prejudicam em demasia a continuidade da prestação pública dos serviços de saneamento pelas companhias estaduais.
