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08.01.2026
Contribuição Assistencial e Direito de Oposição - ACT 2025/2026 – ENERGISA

 

 

COMUNICADO AOS EMPREGADOS:

Contribuição Assistencial e Direito de Oposição - ACT 2025/2026 – ENERGISA


Informamos a todos os EMPREGADOS DA ENERGISA PARAÍBA, que conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026, e a devida aprovação em Assembleia Geral a aplicação da Contribuição Assistencial. Este recurso é destinado ao fortalecimento das atividades sindicais e à manutenção das negociações coletivas da categoria.

Abaixo, detalhamos as regras, prazos e procedimentos para o desconto ou para o exercício do direito de oposição.

Sobre o Desconto

  • Percentual: 3% (três por cento) sobre o salário base.
  • Público-alvo: Apenas empregados(as) NÃO FILIADOS ao sindicato.
  • Frequência: O desconto ocorrerá em uma única parcela.

Direito de Oposição

Fica assegurado a todos os trabalhadores o direito de se oporem ao desconto. Para que a oposição seja válida, o empregado(a) deve seguir rigorosamente as orientações abaixo:

  • Prazo: O período para manifestação é de 30 dias (07/02), a contar da data de publicação do aviso de celebração do ACT no site oficial do sindicato (08/01).
  • Forma de envio: O requerimento deve ser individual, contendo nome completo, matrícula e assinatura do solicitante, declarando expressamente a oposição ao pagamento.
  • Canais de Entrega:
    1. Presencialmente: Na sede do STIUPB, situada na Rua Tavares Cavalcante, 199, Centro, Campina Grande-PB.
    2. Por E-mail: Enviado do e-mail particular do colaborador para: stiupb.secretaria@gmail.com.

Próximos Passos

Após o encerramento do prazo de 30 dias, o Sindicato enviará à Empresa a relação dos empregados que manifestaram oposição em até cinco dias úteis, garantindo que o desconto não seja efetuado para estes casos.

A Empresa e o Sindicato reafirmam o compromisso com a legalidade e a transparência em todo o processo, conforme previsto na cláusula quadragésima terceira do referido acordo.

 

 

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