Notícias

20.12.2021
Stiupb informa: trabalhadores da Chesf aprovam proposta feita pelo TST para definição da PLR 2021

Durante assembleia virtual que reuniu os chesfianos do Nordeste na manhã deste dia, 20, a categoria aprovou, por ampla maioria, a proposta formulada pela vice-presidência do TST, para a PLR 2021 do sistema Chesf.

A assembleia teve a participação de um dos diretores sindicais do Stiupb, Osvaldo  Aristides, que também é funcionário da Chesf.

A coordenação da assembleia ficou por intermédio da Frune (FEDERAÇÃO REGIONAL DOS URBANITÁRIOS DO NORDESTE), que acionou o TST por conta do impasse que foi estabelecido pela Chesf.

Atente-se que a proposta envolve apenas as partes integrantes do presente procedimento e destina-se à composição pelo período de 1 ano, relativamente à apuração da verba PLR no exercício de 2021:

As propostas aprovadas pelos trabalhadores foram as seguintes:

(1) manutenção do critério adotado na PLR 2020 quanto à apuração da PLR apenas em relação a lucros;

(2) incorporação da diretriz de que a avaliação do “prejuízo acumulado” seja realizada para todo o Grupo Econômico, e não por Empresa individualmente;

(3) manutenção dos critérios em relação às Empresas do Grupo envolvidas no PLR 2020 e que integram a presente mediação;

(4) exclusão da sistemática de desconto de 25% de PLRs pagas “em prejuízo”, mantendo o respeito e o prestígio aos termos do Acordo legal e formalmente celebrado entre as partes no TST relativamente a 2014-2018;

(5) incorporação do pagamento aos cedidos e anistiados, desde que não recebam a vantagem no órgão cessionário (órgão de destino);

(6) incorporação do limite de teto de pagamento da PLR ao máximo de R$70.000,00 (setenta mil reais), sem prejuízo de outros critérios;

(7) retirada do limite de múltiplos de folhas/remunerações individuais para pagamento da PLR;

(8) manutenção das metas aprovadas no Conselho e os indicadores e seus índices apresentados pela Empresa (com os antigos e os novos inseridos), mas garantindo especificamente que o peso de todos os Índices de Alinhamento Estratégico - CMDE (Dimensão Operacional) dessa Dimensão Operacional não seja inferior a 20% do total (tanto na Holding como nas Controladas), de forma que os novos indicadores que não existiam na PLR 2020 (como o Índice de Alinhamento aos ODS-IAO, por exemplo) não prejudiquem o peso daqueles operacionais;

(9) incorporação do SGD após o cálculo individual, como deflator/adicional dentro dos limites de 90% (deflator) e de 110% (adicional), dentro da margem de opção pelas Entidades nos termos do ACT Aditivo assinado na PLR 2020;

(10) manutenção da metodologia de cálculo dos indicadores em relação a sua apuração adotada no ACT da PLR 2020.

 

Outras notícias