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05.10.2023
Presidente do Stiupb analisa os 35 anos da Constituição e diz que Carta promoveu a reconstrução do Estado Democrático de Direito

 

Quando completa neste dia 05 de outubro os 35 anos da Constituição do Brasil, o presidente do Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), Wilton Maia Velez, faz uma análise da Carta Magna de 1988, afirmando que, além dela ter resultado no processo de redemocratização que pôs fim ao regime ditatorial, também promoveu a reconstrução do Estado Democrático de Direito no Brasil.

E foi a partir dessa Constituição que os sindicatos começaram a existir de fato e de direito, sendo a maior representação do trabalhador em todos os segmentos.

Ao final do regime militar, lembra Wilton Maia, se exigia um novo marco legal para estabelecer as bases das instituições democráticas, garantir direitos, afastar o arbítrio e construir um projeto de país tendo como horizonte a superação da histórica desigualdade social e do subdesenvolvimento econômico.

A Constituição garante a livre associação profissional ou sindical (Art. 8º), determinando que a fundação de um sindicato não pode ser condicionada à autorização do Estado, sendo suficiente o registro no órgão competente. Este artigo reforça o princípio da liberdade sindical, onde os trabalhadores e empregadores têm a liberdade de se associar, não se associar ou desassociar de um sindicato.

Outra importante previsão é a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (Art. 8º, VI), garantindo que os interesses dos trabalhadores sejam devidamente representados.

A Constituição também prevê proteções especiais para os membros de sindicatos. Por exemplo, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (Art. 8º, VIII).

Como vimos, graças ao sindicatos são assegurados direitos que antes eram negados pelos patrões, no cumprimento de salário justo, licença-maternidade, planos de saúde, melhores condições de trabalhos, entre outros: “E muitos desses direitos, alguns tolhidos por reformas trabalhistas injustas, estão previstos na Constituição em vigor”, destacou o presidente do Stiupb.

 

 

 

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